Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso XI do Decreto nº 11.464 de 3 de Abril de 2023
Dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - Geceis, no âmbito do Ministério da Saúde, tem a finalidade de promover a articulação governamental e formular medidas e ações, com vistas a fortalecer a produção e a inovação para atender ao Sistema Único de Saúde - SUS e assegurar o acesso universal, equânime e integral à saúde.
Parágrafo único
O Complexo Econômico-Industrial da Saúde - Ceis compreende a base econômica, produtiva e tecnológica estratégica para a produção e a inovação, no País, de:
I
medicamentos;
II
vacinas;
III
insumos farmacêuticos ativos;
IV
hemoderivados;
V
produtos biotecnológicos;
VI
equipamentos e dispositivos médicos;
VII
produtos para diagnóstico;
VIII
materiais de uso em saúde e de proteção individual;
IX
bens e serviços de informação e conectividade em saúde;
X
serviços de saúde; e
XI
outros produtos, serviços e tecnologias essenciais para a saúde.