Artigo 5º do Decreto nº 11.463 de 31 de Março de 2023
Institui o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.
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