Decreto nº 11.463 de 31 de Março de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.
Art. 2º
O Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos será concedido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado cujos trabalhos ou ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e de defesa dos direitos humanos no País.
Parágrafo único
O prêmio será concedido, bienalmente, em anos pares.
Art. 3º
Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania disporá sobre critérios e ações necessários para a concessão do Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto nº 11.277, de 8 de dezembro de 2022.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2023