Decreto nº 11.463 de 31 de Março de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.

Art. 2º

O Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos será concedido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado cujos trabalhos ou ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e de defesa dos direitos humanos no País.

Parágrafo único

O prêmio será concedido, bienalmente, em anos pares.

Art. 3º

Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania disporá sobre critérios e ações necessários para a concessão do Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 11.277, de 8 de dezembro de 2022.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2023