Artigo 3º do Decreto nº 11.463 de 31 de Março de 2023
Institui o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania disporá sobre critérios e ações necessários para a concessão do Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.