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Artigo 3º do Decreto nº 11.463 de 31 de Março de 2023

Institui o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.

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Art. 3º

Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania disporá sobre critérios e ações necessários para a concessão do Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.

Art. 3º do Decreto 11.463 de 31 de Março de 2023