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Artigo 24, Inciso III do Decreto nº 11.462 de 31 de Março de 2023

Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 24

O controle e o gerenciamento das atas de registro de preços serão realizados por meio da ferramenta de Gestão de Atas, quanto a:

I

os quantitativos e os saldos;

II

as solicitações de adesão; e

III

o remanejamento das quantidades.

Parágrafo único

O disposto no caput observará os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Alteração ou atualização dos preços registrados

Art. 24, III do Decreto 11.462 de 31 de Março de 2023