Artigo 24, Inciso II do Decreto nº 11.462 de 31 de Março de 2023
Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O controle e o gerenciamento das atas de registro de preços serão realizados por meio da ferramenta de Gestão de Atas, quanto a:
I
os quantitativos e os saldos;
II
as solicitações de adesão; e
III
o remanejamento das quantidades.
Parágrafo único
O disposto no caput observará os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Alteração ou atualização dos preços registrados