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Artigo 9º do Decreto nº 11.460 de 30 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados.

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Art. 9º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial e nas câmaras técnicas temporárias será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 11.954, de 2024)