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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 11.460 de 30 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados.

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Art. 6º

As câmaras técnicas temporárias: (Redação dada pelo Decreto nº 11.954, de 2024)

I

serão instituídos e compostos na forma de ato do Grupo de Trabalho Interministerial;

II

serão compostas por, no máximo, dez membros; (Redação dada pelo Decreto nº 11.954, de 2024)

III

terão caráter temporário e duração estabelecida no ato de instituição do grupo; e

IV

estarão limitados a, no máximo, quatro em operação simultânea.