Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 11.460 de 30 de Março de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As câmaras técnicas temporárias: (Redação dada pelo Decreto nº 11.954, de 2024)
I
serão instituídos e compostos na forma de ato do Grupo de Trabalho Interministerial;
II
serão compostas por, no máximo, dez membros; (Redação dada pelo Decreto nº 11.954, de 2024)
III
terão caráter temporário e duração estabelecida no ato de instituição do grupo; e
IV
estarão limitados a, no máximo, quatro em operação simultânea.