Artigo 5º do Decreto nº 11.460 de 30 de Março de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho Interministerial poderá instituir câmaras técnicas temporárias, com o objetivo de aprofundar discussões sobre temas específicos relacionados com políticas públicas de cuidados. (Redação dada pelo Decreto nº 11.954, de 2024)