Artigo 3º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 11.460 de 30 de Março de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
órgãos integrantes:
a
um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
b
um do Ministério das Mulheres;
c
um da Casa Civil da Presidência da República;
d
um do Ministério das Cidades;
e
um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
f
um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
g
um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
h
um do Ministério da Educação;
i
um do Ministério do Esporte;
j
um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
k
um do Ministério da Igualdade Racial;
l
um do Ministério do Planejamento e Orçamento;
m
um do Ministério dos Povos Indígenas;
n
um do Ministério da Previdência Social;
o
um do Ministério da Saúde;
p
um do Ministério do Trabalho e Emprego; (Redação dada pelo Decreto nº 11.954, de 2024)
q
um da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.954, de 2024)
r
um do Ministério da Fazenda; (Incluído pelo Decreto nº 11.954, de 2024)
s
um do Ministério da Cultura; e (Incluído pelo Decreto nº 11.954, de 2024)
t
um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e (Incluído pelo Decreto nº 11.954, de 2024)
II
entidades convidadas permanentes:
a
um da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b
um da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz; e
c
um do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea.
§ 1º
Os representantes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério das Mulheres coordenarão conjuntamente o Grupo de Trabalho Interministerial.
§ 2º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato conjunto da Ministra de Estado das Mulheres e do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.