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Artigo 3º, Inciso IV do Estratégia para Futebol Feminino | Decreto nº 11.458 de 30 de Março de 2023

Institui a Estratégia Nacional para o Futebol Feminino.

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Art. 3º

São objetivos da Estratégia Nacional para o Futebol Feminino:

I

promover condições favoráveis para o desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador no País, com vistas à descoberta e ao encaminhamento de novos talentos, inclusive com os investimentos necessários ao seu desenvolvimento no esporte;

II

combater ativamente a discriminação das meninas e das mulheres nas práticas relacionadas ao futebol;

III

incentivar o estabelecimento de mecanismos efetivos de desmobilização de comportamentos intolerantes ou violentos contra as meninas e as mulheres nos estádios de futebol ou fora deles;

IV

fomentar a participação das mulheres nas posições de gestão, na arbitragem e na direção técnica de equipes de futebol;

V

fomentar a implantação de centros de treinamento específicos que adotem metodologia de aprendizado e diretrizes pedagógicas adaptadas às necessidades das meninas e das mulheres para a prática do futebol; e

VI

incentivar a participação dos clubes de futebol na formação de meninas e mulheres para a prática do futebol.

Art. 3º, IV do Estratégia para Futebol Feminino - Decreto 11.458 de 30 de Março de 2023