Artigo 3º, Inciso III do Estratégia para Futebol Feminino | Decreto nº 11.458 de 30 de Março de 2023
Institui a Estratégia Nacional para o Futebol Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Estratégia Nacional para o Futebol Feminino:
I
promover condições favoráveis para o desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador no País, com vistas à descoberta e ao encaminhamento de novos talentos, inclusive com os investimentos necessários ao seu desenvolvimento no esporte;
II
combater ativamente a discriminação das meninas e das mulheres nas práticas relacionadas ao futebol;
III
incentivar o estabelecimento de mecanismos efetivos de desmobilização de comportamentos intolerantes ou violentos contra as meninas e as mulheres nos estádios de futebol ou fora deles;
IV
fomentar a participação das mulheres nas posições de gestão, na arbitragem e na direção técnica de equipes de futebol;
V
fomentar a implantação de centros de treinamento específicos que adotem metodologia de aprendizado e diretrizes pedagógicas adaptadas às necessidades das meninas e das mulheres para a prática do futebol; e
VI
incentivar a participação dos clubes de futebol na formação de meninas e mulheres para a prática do futebol.