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Artigo 2º, Inciso IV do Estratégia para Futebol Feminino | Decreto nº 11.458 de 30 de Março de 2023

Institui a Estratégia Nacional para o Futebol Feminino.

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Art. 2º

São diretrizes da Estratégia Nacional para o Futebol Feminino:

I

o exercício pleno do direito constitucional ao esporte;

II

a promoção de uma cultura competitiva sadia;

III

a evolução da consciência, da autoestima, da integração social e do prazer pela prática do futebol; e

IV

o respeito aos direitos protetivos da gravidez e da maternidade.

Art. 2º, IV do Estratégia para Futebol Feminino - Decreto 11.458 de 30 de Março de 2023