Artigo 2º, Inciso IV do Estratégia para Futebol Feminino | Decreto nº 11.458 de 30 de Março de 2023
Institui a Estratégia Nacional para o Futebol Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes da Estratégia Nacional para o Futebol Feminino:
I
o exercício pleno do direito constitucional ao esporte;
II
a promoção de uma cultura competitiva sadia;
III
a evolução da consciência, da autoestima, da integração social e do prazer pela prática do futebol; e
IV
o respeito aos direitos protetivos da gravidez e da maternidade.