Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 2007
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto de 10 de agosto de 1998 , que declarou o interesse do Governo brasileiro na constituição de uma distribuidora de títulos e valores mobiliários pelo Banco Brascan S.A. e pela Mellon International Investment Company.