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Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 2007

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto de 10 de agosto de 1998 , que declarou o interesse do Governo brasileiro na constituição de uma distribuidora de títulos e valores mobiliários pelo Banco Brascan S.A. e pela Mellon International Investment Company.

Art. 3º do Decreto /2007