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Artigo 4º do Decreto de 19 de dezembro de 2007

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.