Artigo 4º do Decreto de 19 de dezembro de 2007
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.