JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 11.451 de 22 de Março de 2023

Institui o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

São atribuições do Secretário-Executivo do Condraf:

I

assessorar o Condraf;

II

assistir o Presidente do Condraf;

III

acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e das recomendações aprovadas pelo Condraf e apresentar relatório ao Conselho;

IV

estabelecer comunicação com os conselhos estaduais, distritais e municipais de desenvolvimento rural e mantê-los informados e orientados acerca das atividades e propostas do Condraf;

V

subsidiar os comitês permanentes, os grupos temáticos e os membros do Condraf com informações e estudos, para auxiliar a formulação e a análise das propostas apreciadas pelo Condraf; e

VI

coordenar e orientar o planejamento e a execução das atividades da Secretaria-Executiva do Condraf, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas por seu Presidente.

Art. 9º, I do Decreto 11.451 de 22 de Março de 2023