Artigo 6º do Decreto nº 11.451 de 22 de Março de 2023
Institui o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Condraf poderá instituir comitês e grupos temáticos, de caráter permanente ou temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos ao Plenário.