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Artigo 6º do Decreto nº 11.451 de 22 de Março de 2023

Institui o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.

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Art. 6º

O Condraf poderá instituir comitês e grupos temáticos, de caráter permanente ou temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos ao Plenário.

Art. 6º do Decreto 11.451 de 22 de Março de 2023