Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto nº 11.451 de 22 de Março de 2023
Institui o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O regimento interno do Condraf será elaborado e aprovado pelo Plenário no prazo de noventa dias, contado da data de sua primeira reunião.
Parágrafo único
As propostas de alteração do regimento interno do Condraf serão formalizadas perante a sua Secretaria-Executiva.