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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto nº 11.451 de 22 de Março de 2023

Institui o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.

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Art. 13

O regimento interno do Condraf será elaborado e aprovado pelo Plenário no prazo de noventa dias, contado da data de sua primeira reunião.

Parágrafo único

As propostas de alteração do regimento interno do Condraf serão formalizadas perante a sua Secretaria-Executiva.

Art. 13, Parágrafo Único do Decreto 11.451 de 22 de Março de 2023