JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 11.451 de 22 de Março de 2023

Institui o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pelo Plenário do Condraf.

Art. 12 do Decreto 11.451 de 22 de Março de 2023