Artigo 12 do Decreto nº 11.451 de 22 de Março de 2023
Institui o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pelo Plenário do Condraf.
Institui o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Acessar conteúdo completoOs casos omissos neste Decreto serão dirimidos pelo Plenário do Condraf.