Artigo 10º do Decreto nº 11.451 de 22 de Março de 2023
Institui o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria-Executiva do Condraf será exercida pela Secretaria-Executiva dos órgãos colegiados do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.