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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.451 de 22 de Março de 2023

Institui o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.

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Art. 1º

Fica instituído o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Parágrafo único

O Condraf é órgão colegiado com a finalidade de propor diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas estruturantes destinadas ao desenvolvimento rural sustentável, à reforma agrária, à agricultura familiar e ao abastecimento alimentar.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 11.451 de 22 de Março de 2023