Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.451 de 22 de Março de 2023
Institui o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Parágrafo único
O Condraf é órgão colegiado com a finalidade de propor diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas estruturantes destinadas ao desenvolvimento rural sustentável, à reforma agrária, à agricultura familiar e ao abastecimento alimentar.