Artigo 9º do Decreto nº 1.145 de 20 de Maio de 1994
Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
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