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Artigo 8º do Decreto nº 1.145 de 20 de Maio de 1994

Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 8º

Fica o Ministro da Aeronáutica autorizado a baixar os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto, observados os efetivos fixados em lei.

Art. 8º do Decreto 1.145 /1994