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Artigo 7º do Decreto nº 1.145 de 20 de Maio de 1994

Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 7º

Os Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica têm os deveres, obrigações, direitos e prerrogativas estabelecidos em leis e regulamentos da Aeronáutica e nos comuns às Forças Armadas.

Art. 7º do Decreto 1.145 /1994