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Artigo 6º do Decreto nº 1.145 de 20 de Maio de 1994

Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 6º

A organização, a inclusão e a composição do Quadro de Oficiais Temporários são estabelecidas em legislação específica

Art. 6º do Decreto 1.145 /1994