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Artigo 4º do Decreto nº 1.145 de 20 de Maio de 1994

Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 4º

A inclusão no Quadro de Oficiais Capelães será realizada na forma da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.