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Artigo 3º do Decreto nº 1.145 de 20 de Maio de 1994

Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 3º

A inclusão no Quadro de Oficiais Engenheiros será realizada na forma da Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, e seu regulamento.

Art. 3º do Decreto 1.145 /1994