Artigo 3º do Decreto nº 1.145 de 20 de Maio de 1994
Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A inclusão no Quadro de Oficiais Engenheiros será realizada na forma da Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, e seu regulamento.