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Artigo 1º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 11.448 de 21 de Março de 2023

Altera o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, que dispõe sobre a composição e as competências da Comissão de Financiamentos Externos.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, órgão colegiado, integrante da estrutura organizacional do Ministério do Planejamento e Orçamento, tem por finalidade examinar e autorizar a preparação de projetos ou de programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas relativamente a: (...)" (NR) "Art. 2º (...)

II

(...) b) para operações com financiamento externo fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda para o exercício financeiro e o impacto das operações de crédito externo nas metas fiscais do setor público; (...)" (NR) "Art. 4º (...) I - avaliação favorável pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda quanto: (...) II - avaliação favorável pela Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa. § 1º Após o término da preparação do projeto ou do programa, caberá à Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento iniciar e coordenar o processo de negociação das minutas contratuais. (...)" (NR) "Art. 6º (...) I - do Ministério do Planejamento e Orçamento: a) Secretário-Executivo; b) Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento; c) Secretário Nacional de Planejamento; e d) Secretário de Orçamento Federal; IV - do Ministério da Fazenda:

a

Secretário do Tesouro Nacional;

b

Secretário de Assuntos Internacionais; e

c

Secretário de Política Econômica; e V - do Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros. § 1º Os membros da Cofiex indicarão os seus suplentes, que serão designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento. (...) § 5º O Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Presidente da Cofiex. § 6º O Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Secretário-Executivo da Cofiex." (NR) "Art. 8º A Cofiex será assessorada por grupo técnico permanente denominado Grupo Técnico da Cofiex - GTEC, composto por representantes indicados pelos membros titulares da Cofiex de que tratam as alíneas "b", "c" e "d" do inciso I e os incisos IV e V do caput do art. 6º. (...)" (NR)

Art. 1º, II, c do Decreto 11.448 de 21 de Março de 2023