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Decreto nº 11.448 de 21 de Março de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, que dispõe sobre a composição e as competências da Comissão de Financiamentos Externos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, órgão colegiado, integrante da estrutura organizacional do Ministério do Planejamento e Orçamento, tem por finalidade examinar e autorizar a preparação de projetos ou de programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas relativamente a: (...)" (NR) "Art. 2º (...)

II

(...) b) para operações com financiamento externo fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda para o exercício financeiro e o impacto das operações de crédito externo nas metas fiscais do setor público; (...)" (NR) "Art. 4º (...) I - avaliação favorável pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda quanto: (...) II - avaliação favorável pela Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa. § 1º Após o término da preparação do projeto ou do programa, caberá à Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento iniciar e coordenar o processo de negociação das minutas contratuais. (...)" (NR) "Art. 6º (...) I - do Ministério do Planejamento e Orçamento: a) Secretário-Executivo; b) Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento; c) Secretário Nacional de Planejamento; e d) Secretário de Orçamento Federal; IV - do Ministério da Fazenda:

a

Secretário do Tesouro Nacional;

b

Secretário de Assuntos Internacionais; e

c

Secretário de Política Econômica; e V - do Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros. § 1º Os membros da Cofiex indicarão os seus suplentes, que serão designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento. (...) § 5º O Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Presidente da Cofiex. § 6º O Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Secretário-Executivo da Cofiex." (NR) "Art. 8º A Cofiex será assessorada por grupo técnico permanente denominado Grupo Técnico da Cofiex - GTEC, composto por representantes indicados pelos membros titulares da Cofiex de que tratam as alíneas "b", "c" e "d" do inciso I e os incisos IV e V do caput do art. 6º. (...)" (NR)

Art. 2º

Ficam revogados:

I

do caput do art. 6º do Decreto nº 9.075, de 2017:

a

as alíneas "e" a "g" do inciso I ; e

b

o inciso II; e

II

o Decreto nº 9.736, de 25 de março de 2019.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2023