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Artigo 11, Inciso III do Decreto nº 11.447 de 21 de Março de 2023

Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor.

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Art. 11

O Comitê Gestor será assessorado por uma Coordenação-Executiva, que auxiliará no planejamento e na coordenação do Programa Aquilomba Brasil, composto pelos representantes dos seguintes órgãos:

I

um do Ministério da Cultura;

II

um do Ministério da Igualdade Racial;

III

um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

IV

um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e

V

um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Parágrafo único

Ato do Comitê Gestor disporá sobre a atuação da Coordenação-Executiva.

Art. 11, III do Decreto 11.447 de 21 de Março de 2023