Artigo 11 do Decreto nº 11.447 de 21 de Março de 2023
Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Comitê Gestor será assessorado por uma Coordenação-Executiva, que auxiliará no planejamento e na coordenação do Programa Aquilomba Brasil, composto pelos representantes dos seguintes órgãos:
I
um do Ministério da Cultura;
II
um do Ministério da Igualdade Racial;
III
um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
IV
um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e
V
um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Parágrafo único
Ato do Comitê Gestor disporá sobre a atuação da Coordenação-Executiva.