Artigo 9º do Decreto nº 11.445 de 21 de Março de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial do Cais do Valongo.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor em 23 de março de 2023.
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial do Cais do Valongo.
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