Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.445 de 21 de Março de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial do Cais do Valongo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração até 23 de março de 2024, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato conjunto do Ministro de Estado da Cultura e do Ministro de Estado da Igualdade Racial.
Parágrafo único
O relatório final do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado da Cultura e ao Ministro de Estado da Igualdade Racial.