Artigo 7º do Decreto nº 11.445 de 21 de Março de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial do Cais do Valongo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.