Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 11.445 de 21 de Março de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial do Cais do Valongo.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.