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Artigo 7º do Decreto nº 11.445 de 21 de Março de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial do Cais do Valongo.

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Art. 7º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 11.445 de 21 de Março de 2023