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Artigo 5º do Decreto nº 11.445 de 21 de Março de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial do Cais do Valongo.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério cujo representante estiver no exercício da coordenação, nos termos do disposto no § 3º do art. 4º.