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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.445 de 21 de Março de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial do Cais do Valongo.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação pelo Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial terá o voto de qualidade.

§ 3º

O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes e especialistas de outros órgãos e entidades, de instituições públicas e da sociedade civil, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, com vistas a prestar informações e emitir pareceres.

Art. 4º, §1º do Decreto 11.445 de 21 de Março de 2023