JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 11.445 de 21 de Março de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial do Cais do Valongo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial propor políticas públicas no âmbito federal para garantir a salvaguarda e a promoção do Sítio Arqueológico do Cais do Valongo.

Parágrafo único

O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convocar audiências públicas para debates sobre a matéria de que trata o caput .

Art. 2º do Decreto 11.445 de 21 de Março de 2023