Artigo 2º do Decreto nº 11.445 de 21 de Março de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial do Cais do Valongo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial propor políticas públicas no âmbito federal para garantir a salvaguarda e a promoção do Sítio Arqueológico do Cais do Valongo.
Parágrafo único
O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convocar audiências públicas para debates sobre a matéria de que trata o caput .