Artigo 1º do Decreto nº 11.445 de 21 de Março de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial do Cais do Valongo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial do Cais do Valongo.
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial do Cais do Valongo.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial do Cais do Valongo.