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Artigo 2º, Inciso III, Alínea c do Decreto nº 11.444 de 21 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da proposta do Plano Juventude Negra Viva.

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Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I

elaborar diagnóstico sobre a situação atual da violência letal e das vulnerabilidades sociais que afetam a população negra entre quinze e vinte e nove anos;

II

propor diretrizes e estratégias orientadoras do Plano Juventude Negra Viva; e

III

propor ações e medidas que comporão o Plano Juventude Negra Viva, prioritariamente nos seguintes eixos temáticos:

a

segurança pública e acesso à justiça;

b

geração de trabalho, emprego e renda;

c

educação;

d

democratização do acesso à cultura e à ciência e tecnologia;

e

promoção da saúde; e

f

garantia do direito à cidade e à valorização dos territórios.

Art. 2º, III, c do Decreto 11.444 de 21 de Março de 2023