Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.444 de 21 de Março de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da proposta do Plano Juventude Negra Viva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I
elaborar diagnóstico sobre a situação atual da violência letal e das vulnerabilidades sociais que afetam a população negra entre quinze e vinte e nove anos;
II
propor diretrizes e estratégias orientadoras do Plano Juventude Negra Viva; e
III
propor ações e medidas que comporão o Plano Juventude Negra Viva, prioritariamente nos seguintes eixos temáticos:
a
segurança pública e acesso à justiça;
b
geração de trabalho, emprego e renda;
c
educação;
d
democratização do acesso à cultura e à ciência e tecnologia;
e
promoção da saúde; e
f
garantia do direito à cidade e à valorização dos territórios.