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Artigo 5º, Inciso II do Cotas para Cargos Públicos | Decreto nº 11.443 de 21 de Março de 2023

Dispõe sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.

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Art. 5º

Ato das autoridades máximas dos Ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá:

I

o percentual mínimo de preenchimento dos demais cargos em comissão e funções de confiança correlatos, no âmbito da administração pública federal autárquica e fundacional, observadas as tabelas de equivalência publicadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

II

a forma de controle e de monitoramento da ocupação dos cargos em comissão e das funções de confiança nas entidades da administração pública federal autárquica e fundacional.