Artigo 4º do Cotas para Cargos Públicos | Decreto nº 11.443 de 21 de Março de 2023
Dispõe sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O preenchimento do percentual mínimo de ocupação dos CCE e das FCE da administração pública federal será computado de forma global por cada grupo de níveis previstos nos incisos I e II do caput do art. 3º.