Artigo 13 do Cotas para Cargos Públicos | Decreto nº 11.443 de 21 de Março de 2023
Dispõe sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.