Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Cotas para Cargos Públicos | Decreto nº 11.443 de 21 de Março de 2023

Dispõe sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério da Igualdade Racial poderão editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.