Artigo 12 do Cotas para Cargos Públicos | Decreto nº 11.443 de 21 de Março de 2023
Dispõe sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério da Igualdade Racial poderão editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.