Decreto de 14 de dezembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 89.121.611,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 14 de dezembro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alínea "a", II, IX e XV, alíneas "a" e "b", e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 89.121.611,00 (oitenta e nove milhões, cento e vinte e um mil, seiscentos e onze reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 36.924.526,00 (trinta e seis milhões, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais), sendo:

a

R$ 12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 15.410.290,00 (quinze milhões, quatrocentos e dez mil, duzentos e noventa reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

c

R$ 161.015,00 (cento e sessenta e um mil e quinze reais) de Recursos Próprios Financeiros;

d

R$ 1.961.221,00 (um milhão, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e vinte e um reais) de Recursos de Convênios; e

e

R$ 6.992.000,00 (seis milhões, novecentos e noventa e dois mil reais) do Produto da Aplicação dos Recursos à Conta do Salário-Educação; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 52.197.085,00 (cinqüenta e dois milhões, cento e noventa e sete mil, oitenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2007 - Edição extra