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Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 2007

Abre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 89.121.611,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 36.924.526,00 (trinta e seis milhões, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais), sendo:

a

R$ 12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 15.410.290,00 (quinze milhões, quatrocentos e dez mil, duzentos e noventa reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

c

R$ 161.015,00 (cento e sessenta e um mil e quinze reais) de Recursos Próprios Financeiros;

d

R$ 1.961.221,00 (um milhão, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e vinte e um reais) de Recursos de Convênios; e

e

R$ 6.992.000,00 (seis milhões, novecentos e noventa e dois mil reais) do Produto da Aplicação dos Recursos à Conta do Salário-Educação; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 52.197.085,00 (cinqüenta e dois milhões, cento e noventa e sete mil, oitenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2007