Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 2007
Abre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 89.121.611,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 89.121.611,00 (oitenta e nove milhões, cento e vinte e um mil, seiscentos e onze reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.