JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 11.441 de 20 de Março de 2023

Transforma a 11ª Brigada de Infantaria Leve em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Comandante do Exército estabelecerá a data de implantação da medida de que trata o art. 1º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 11.441 de 20 de Março de 2023