Artigo 2º do Decreto nº 11.441 de 20 de Março de 2023
Transforma a 11ª Brigada de Infantaria Leve em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante do Exército estabelecerá a data de implantação da medida de que trata o art. 1º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.