Decreto nº 11.441 de 20 de Março de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Transforma a 11ª Brigada de Infantaria Leve em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica transformada a 11ª Brigada de Infantaria Leve, com sede no Município de Campinas, Estado de São Paulo, em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada, subordinada à 2ª Divisão de Exército do Comando Militar do Sudeste do Exército Brasileiro.

Art. 2º

O Comandante do Exército estabelecerá a data de implantação da medida de que trata o art. 1º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2023